Dois crimes capitulados no Código Penal e mais um, previsto na legislação eleitoral, todos de grande gravidade, podem ter sido cometidos nesse propalado caso do dossiê forjado que o PT quis comprar para tentar desmoralizar o candidato do PSDB ao governo paulista, José Serra, e de quebra o candidato presidencial Geraldo Alckmin e o ex-ministro da Saúde Barjas Negri. A depender do avanço das investigações em curso na Polícia Federal, um quarto crime, o de formação de quadrilha, poderá ser identificado.
O primeiro deles é o de lavagem de dinheiro. Até agora, a Polícia Federal conseguiu identificar a origem de apenas 25 000 reais, do total de 1,75 milhão em espécie, em dólar e moeda nacional, encontrados com os dois intermediários petistas presos no último dia 15 durante a frustrada operação de compra do dossiê, o empreiteiro Valdebran Carlos Padilha da Silva e o advogado Gedimar Pereira Passos. Sobre todo o restante, uma pequena fortuna, a PF promete entregar o resultado das averiguações somente após as eleições do dia 1.o, numa demora altamente estranhável diante dos recursos de que dispõe hoje em dia. Igualmente suspeita é a alegação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf, subordinado ao Ministério da Fazenda, de não ter obtido sucesso no cruzamento dos nomes dos detidos com movimentações de dinheiro em valor superior a 100 000 reais, limite a partir do qual, de acordo com a lei, todos os bancos se obrigam a informar ao órgão as transações realizadas. O mesmo Coaf, como se recorda, informou ao então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, conforme este afirmou, a movimentação suspeita de apenas 34 000 reais, resultantes de diversos depósitos e retiradas, na conta do caseiro Francenildo dos Santos Costa, no episódio da quebra de sigilo bancário que resultou na queda do ministro Antonio Palocci e também de Mattoso. Por que o Coaf exorbitou de suas funções naquela oportunidade, ou se o então presidente da Caixa mentiu para tentar atenuar sua culpa não se sabe até hoje, porque nada foi revelado, depois, a respeito. Fica a impressão de que os órgãos públicos, devidamente aparelhados neste governo, afora o indesmentível só contam o que interessa ao pessoal da casa.
O segundo crime é, de novo, o de quebra de sigilo bancário. Com a interferência de algumas pessoas dentro do Banco do Brasil, o empresário Luiz Antônio Vedoin, dono da Planam e chefão da máfia dos sanguessugas que causou prejuízo de milhões ao erário com as ambulâncias superfaturadas, obteve cópias de cheques ao portador por ele emitidos no passado para tentar incriminar outro empresário, Abel Pereira, de Piracicaba, São Paulo, amigo do ex-ministro Barjas Negri, na montagem do dossiê. A ponte entre o banco e o mafioso foi feita pelo ex-diretor do BB Expedito Afonso Veloso, que esteve em Cuiabá, onde fica o quartel-general de Vedoin, na semana em que estourou o caso, supostamente como portador de material para incrementar o dossiê. Ou seja, tem-se até o nome de um diretor, mas a PF ainda não conseguiu saber se a quebra de sigilo decorreu da iniciativa isolada dele ou teve a participação de outras pessoas do primeiro escalão do banco. Revelações nesse sentido, se houver, só depois das eleições.
O terceiro crime, evidenciado até pelo frescor das notas em dólar encontradas em poder dos petistas presos, com cintas da Casa da Moeda americana nos maços, liga-se ao primeiro artigo da legislação eleitoral que trata do que é permitido ou não fazer pelos partidos políticos e candidatos. É expressamente proibido, segundo esse dispositivo, políticos e suas agremiações receberem recursos de entidades ou governos estrangeiros, durante as campanhas ou fora delas. Quando o publicitário Duda Mendonça, no seu primeiro depoimento à CPI dos Correios, afirmou ter sido instado pelo PT a abrir uma conta no exterior para receber pagamentos por serviços prestados, a ligação do partido com fontes de suprimento financeiro de fora do país já se tornou clara. Mas como nem a oposição levou na devida conta a gravidade da acusação, capaz não só de redundar na cassação do registro eleitoral do PT como também no impeachment de Lula, ficou tudo por isso mesmo. Agora, tendo havido ainda a denúncia da revista Veja de que dólares de origem cubana foram parar no comitê de campanha do presidente em 2002, surge essa nova evidência de uma estreita ligação do partido com alguma entidade estrangeira. E que não deve ser inexpressiva, a julgar pelas notas de dólar zero-quilômetro encontradas em poder dos petistas presos.
Por fim, como a lavagem de dinheiro de origem interna ou externa só se torna possível com a participação de várias pessoas, nas suas diferentes etapas, configura-se o quarto crime, o de formação de quadrilha. Tudo somado, as penas aplicáveis chegam a mais de dez anos de cadeia para os condenados. Mas só quem acredita em conto da carochinha pode pensar que isso acontecerá algum dia, com algum dos envolvidos nesse episódio do dossiê. Porque, para começo de conversa, tudo fica para depois das próximas eleições.
terça-feira, 26 de setembro de 2006
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