quarta-feira, 4 de abril de 2007

Em busca das cadeiras perdidas

O PSDB deu início ontem ao movimento oposicionista de recuperação de cadeiras na Câmara dos Deputados, conquistadas nas eleições de outubro do ano passado mas depois perdidas para o bloco governista, ao protocolar na Mesa Diretora da casa pedido de declaração de vacância de mandato para sete parlamentares que trocaram o partido por outro nos últimos meses.
O PSDB pede ainda que a Mesa, no prazo de 48 horas após a declaração de vacância, convoque os suplentes do partido eleitos, por ordem decrescente de votos recebidos, para ocupar os cargos assim abertos. A principal legenda da oposição quer cassar o mandato de sete vira-casacas, hoje em outras pousadas: Armando Abílio (agora no PTB-PB), Atila Lira (no PSB-PI), Djalma Berger (no PSB-SC), Leo Alcântara (no PR-CE), Marcelo Teixeira (no PR-CE), Vicente Arrruda (no PR-CE) e Vicentinho Alves (no PR-TO). Os três deputados cearenses seguiram os passos de Lúcio Alcântara, ex-governador do estado, que saiu do PSDB depois de desentender-se com o presidente do partido e conterrâneo, senador Tasso Jereissati.
O DEM (ex-PFL), o PPS e o PDT também querem reaver o espaço perdido na Câmara, num total de 24 assentos contando-se os sete do PSDB. Desde as eleições de outubro, 37 deputados mudaram de legenda, seja da oposição para a situação, seja dentro do bloco governista. E o contra-ataque dos oposicionistas se faz com respaldo na declaração da semana passada do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, de que o mandato pertence em primeiro lugar ao partido ou à coligação, e não ao parlamentar eleito, no sistema proporcional.
Em nome da moralização dos costumes políticos no país, espera-se que mesmo com os eventuais cassados recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, STF, este mantenha a decisão tomada pelo TSE no sentido de punir a infidelidade partidária. E se agir assim a corte o fará coberta de razão, pois mais da metade (58%) da atual Câmara dos Deputados, segundo um levantamento do jornal Folha de S. Paulo, já trocou de legenda pelo menos uma vez ao longo da carreira política. O mais infiel de todos é Airton Roveda, do PR do Paraná, com sete trocas. Mas mesmo o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar, do PTB de São Paulo, não pode posar de modelo nesse quesito. Ele já mudou de partido cinco vezes.
Tecnicamente, o STF terá grande dificuldade em atender aos recursos dos eventuais cassados para a recuperação do mandato, não só porque em geral não se imiscui na seara do TSE, onde três de seus ministros mantêm assento, como também porque o Código Eleitoral de 1965, que legislou sobre o polêmico quociente eleitoral nos pleitos proporcionais, está em plena vigência, acolhido pela Constituição de 1988.
Em dezembro do ano passado, o pequeno PSL – Partido Social Liberal, que não conseguiu eleger ninguém para o Congresso Nacional, encaminhou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, por meio do secretário geral da Executiva Nacional, o advogado Ronaldo Nóbrega Medeiros, pedido oficial de ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, em relação aos artigos do Código Eleitoral que tratam do quociente. Como essas coisas costumam demorar para andar, mesmo que o procurador-geral acate a solicitação do PSL, não é por aí que os deputados vira-casacas deverão encontrar uma saída para o seu caso.
Resta, então, a alternativa de tentar acabar com o quociente eleitoral por meio de uma emenda constitucional, que exige uma maioria de três quintos do Senado e da Câmara. Mas aqui existe um outro problema, e dos grandes. Além de a própria base de apoio do governo não saber se já está com essa bola toda, a ponto de mudar a Constituição, mais de 90% dos atuais deputados foram eleitos graças à aplicação do quociente. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, do TSE, relator da declaração sobre a titularidade dos mandatos em eleições proporcionais, apenas 31 dos 513 deputados (ou seja, míseros 6,04%) obtiveram seus cargos com os próprios votos, pernas e recursos. Todos os demais não estariam na Câmara não fosse o quociente. Como justificar, assim, a tentativa de derrubar um instituto que os elegeu, mesmo com toda a caradura que caracteriza a maioria dos políticos brasileiros?
O irônico nessa história é que o tal quociente representa de verdade uma aberração jurídica, por contrariar o espírito da democracia representativa. O dispositivo permite a partidos pequenos eleger deputados federais com ínfima expressão, como o coronel Paes de Lira, do PTC de São Paulo, que obteve 6 673 votos nas últimas eleições, ao mesmo tempo em que pune as legendas maiores ao deixar de fora gente com mais de 100 000 votos. É que se chega ao resultado final da aplicação do quociente por meio de sucessivas operações matemáticas, primeiro pela divisão do total de votos válidos, sem os brancos e nulos, pelo número de cadeiras da Câmara, depois pela divisão do total de votos válidos de cada partido pelo quociente obtido na operação anterior e em seguida pela distribuição das sobras (vagas não preenchidas porque os candidatos ficaram abaixo do quociente definido para cada partido) uma a uma, por ordem de resultado das legendas. Pelas contas do relator do TSE, portanto, apenas 31 dos atuais deputados não precisaram das sobras, que são dos partidos e não de cada candidato em particular, para se eleger.
Em resumo, a lei pode estar errada, mas se mais de 90% dos atuais deputados federais chegaram aonde estão graças a ela, esses mais de 90% não têm como argumentar contra ela para defender seus mandatos. A lei pode ser mudada? Pode, mas o efeito dessa mudança só pode valer para a próxima legislatura, não para a atual. Qualquer saída que se encontre fora disso não passará de grossa maracutaia.

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